Inventário: como funciona a partilha de uma herança

Inventário: como funciona a partilha de um herança

Após a perda de um ente querido, os familiares, além de encararem o luto, precisam lidar com as burocracias que permeiam o patrimônio deixado pelo falecido. Todos os bens e direitos, incluindo as dívidas, são transmitidos aos herdeiros e, para oficializar a transferência e definir a divisão do acervo, é preciso abrir um processo de inventário.

Enquanto não for feito o inventário, os herdeiros não poderão vender ou gerenciar os bens que são objeto da herança.

Inventário extrajudicial ou inventário judicial: qual a melhor opção?

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida de se resolver a partilha dos bens e de se evitar a demora geralmente causada pelo judiciário. No entanto, para sua realização, é preciso que alguns requisitos estejam preenchidos, são eles: 1) todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes; 2) deve haver consenso quanto à partilha; 3) é necessária a presença de um advogado ou defensor público para a lavratura do ato em cartório.

Se o requisito 1 ou 2 não for cumprido ou se existir testamento válido, há necessidade de judicializar o inventário perante um juiz, sendo também exigida a presença de um advogado ou defensor público.

Quem são os herdeiros?

São herdeiros os descendentes (filhos ou netos/bisnetos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge sobrevivente. Se estes inexistirem, a herança é transmitida aos colaterais (irmãos e sobrinhos).

Qual a função do inventariante?

A lei estabelece uma ordem de preferência para definir quem desempenhará o papel de inventariante, começando por cônjuge ou companheiro, seguido por herdeiro que estiver administrando o patrimônio e pelo estabelecido nos incisos do artigo 617/CPC.

O inventariante é o responsável por trazer ao processo todos os documentos necessários (certidão de óbito, certidão de casamento, certidões de débitos etc.) e por administrar os bens deixados.

Existe prazo para abertura do inventário?

Sim. O prazo é de 60 (sessenta) dias a partir da data do óbito, mas inexiste punição direta para o descumprimento deste limite. O que acontece caso sejam extrapolados os 60 (sessenta) dias é a aplicação de multa no Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), calculado de acordo com cada Estado.

Além do referido imposto, no inventário extrajudicial, é necessário pagar emolumentos de cartório e no judicial, custas processuais.