Empresa de Ônibus é condenada a pagar pensão a passageira que teve braço amputado em acidente

Empresa de Ônibus é condenada a pagar pensão

A Vara de Santana-BA agiu com firmeza ao determinar o pagamento de pensão a passageira que teve braço amputado em acidente.

A decisão é da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Santana-BA fixou o pagamento de quantia mensal no prazo de 5 dias sob pena de multa diária até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).

A autora da ação ia para Brasília com a filha de cinco anos de idade para fazer tratamento em razão de doença grave que tem. Ela narra que começou a notar a falta de profissionalismo quando foi trocada de lugar por erro da empresa na venda dos tíquetes e que durante observou direção inconstante do motorista e chegou a ver a hora em que o ônibus tombou. Após o acidente, narra não ter recebido socorro da empresa, tendo esperado por várias horas até receber atendimento médico. Além de tudo, não recebeu suas malas até hoje.

A vítima relata que, após ter sofrido o acidente de ônibus, ficou impossibilitada de exercer as funções laborais de outrora e que a pensão é fundamental para o sustento seu e de seus filhos.

O advogado da vítima, Luís Felipe Cardoso conta que celebra a decisão, mas que é preciso observar que ainda é uma decisão liminar que precisa ser mantida ao final do processo e acompanhada de pedidos outros como indenização por danos morais e custeio de danos psicológicos e estéticos, que incluem a colocação de prótese.

“Condenações como essa possuem duas funções fundamentais. A primeira é evidentemente a de tentar diminuir o sofrimento pelo qual passam as vítimas e a outra, que atinge a todos é de passar um recado às empresas de ônibus que atendem a região que precisam passar a tratar sua atividade com mais respeito, reduzindo as chances de episódios como esse”.

Fonte: Mural do Oeste